“População carcerária dobra em nove anos
Crescimento é puxado pelo número de presos ainda não julgados, 44% do total
Ao assumir o Conselho Nacional de Justiça em 2008, Gilmar Mendes disse que sua principal meta seria reduzir o nº de temporários
A população carcerária do país dobrou nos últimos nove anos. O aumento foi impulsionado pelo crescimento do número de presos provisórios, que aguardam julgamento.
Eles já representam 44% dos 473 mil detentos do país.
Os dados são do Departamento Penitenciário Nacional e do Conselho Nacional de Justiça e expõem as cenas tão frequentemente divulgadas: prisões e delegacias superlotadas.
Para comparação, no mesmo período analisado, a população brasileira cresceu 11,8%.
Ao assumir a presidência do CNJ, em março de 2008, o ministro Gilmar Mendes elencou como principal meta reduzir a quantidade de presos provisórios. Instituiu, então, os mutirões carcerários, que já analisaram 118 mil processos judiciais em 21 Estados da federação.
O número de presos provisórios, no entanto, só cresceu: alta de 6% entre 2008 e 2009.”
A segunda linha fina do título se refere a presos temporários, mas a matéria se refere a presos que estão ainda aguardando julgamento, o que inclui não só os presos temporários, mas (sobretudo) também os presos preventivos. Prisão preventiva e prisão temporária são coisas distintas.
A prisão temporária é a prisão que ocorre para que a polícia ou Ministério Público possa coletar as provas necessárias para poder pedir, depois, a prisão preventiva. A prisão preventiva, por sua vez, existe quando já há indícios que conectam o suspeito ao delito. A temporária serve para dar tempo à polícia e ao Ministério Público de coletar as provas para, depois, pedir a prisão preventiva que, por sua vez, serve para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica, ou proteger a aplicação da lei.
Na prisão temporária, o magistrado “põe o suspeito de molho” para que as autoridades de coletem a provas necessárias contra ele. Na prisão preventiva, ele fica preso para não poder fugir, não matar as testemunhas, não ser morto por comparsas, não por fogo no fórum, não cometer novos crimes etc.
Na dúvida se a pessoa está presa temporária ou preventivamente, é melhor dizer que a pessoa está presa "aguardando julgamento".